Na falta de vaga em estabelecimento próprio para o cumprimento de pena do regime inicial aberto, o condenado deve cumprir pena em prisão domiciliar. A observação foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, ao conceder liminar para seis condenados do Rio Grande do Sul.
STJ
Fonte: Universo Juridico
10/01/2008 - Na falta de estabelecimento adequado, pena deve ser cumprida em prisão domiciliar
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