A companhia Terra Networks Brasil S/A e o banco Bradesco foram condenados a pagar, solidariamente, R$ 8 mil a título de indenização por danos morais a um correntista que teve R$ 240 debitados de sua conta corrente sem que ele tivesse autorizado o débito automático. As empresas também devem devolver o valor debitado irregularmente, a título de indenização por danos materiais (processo nº. 1777/2007). A sentença, passível de recurso, foi proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, titular do Juizado Especial do Planalto, em Cuiabá. À quantia total de R$ 8.240,00 deverão ser acrescidos juros desde a citação e correção monetária a partir desta decisão.Na inicial, o correntista alegou ter passado constrangimento diante da confusão criada em sua conta bancária. Aduziu ainda que tentou resolver o problema administrativamente, mas não obteve sucesso, pois ninguém se responsabilizou pela situação criada. Em contestação, a Terra Networks alegou que o autor da ação firmou contrato com a empresa, cancelado em função de inadimplência e, portanto, não há que se falar em cobrança indevida. Segundo a empresa, não existiu nenhum ato ilícito de sua parte. Já o banco argüiu por sua ilegitimidade passiva, sob alegação de que não restou demonstrado sua responsabilidade. No mérito, alegou que o autor realmente teve a quantia debitada em sua conta, mas que o fato gerador foi ocasionado pela Terra Networks S/A. Além disso, aduziu que o autor não comprovou qualquer tipo de dano que tenha sofrido e, dessa forma, inexiste dano a ser indenizável.

Fonte: Tribunal de Justiça - MT

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