Conceito: conjunto de normas, preceitos e princípios que compõem o ordenamento positivo das finanças públicas – Ricardo Torres.
A fonte principal do direito financeiro é a constituição financeira e as principais são emanadas do Poder legislativo: a lei ordinária, complementar, tratados, convênios e medida provisória. As fontes secundarias são as de complementação das principais, constituídas pelos atos dos órgãos do Poder Executivo: decreto, regulamento, resolução e portaria.
Fonte pode ser formal ou material. Do ponto de vista formal a Constituição Financeira não exauri as normas expositivo formalmente inscritos no texto supremo. A certos princípios, que embora não explícitos tem natureza constitucional. Toda matéria que fala sobre as limitações do Poder de tributar, é materialmente material. Artigo 157 CF.
Regularidade Financeira
Atividade financeira é o conjunto de ações do estado para obtenção da receita e a realização dos gastos para o atendimento das necessidades publicas. Os fins e os objetivos políticos e econômicos do estado só podem ser financiados pelos ingressos na receita publica. A arrecadação dos impostos, taxas e contribuições constitui o principal item da recita. Com os recursos obtidos, o estado suporta a despesa necessária para a consecução dos seus objetivos. Ex: o pagamento da folha de vencimento e salário dos seus servidores civis e militares, a contratação de serviços de terceiros dentre outros. A atividade financeira é exercida pelos entes territoriais e respectivas autarquias, que se enquadram na noção de fazenda pública.
Atividade Financeira e seu caráter instrumental
Característica importante da atividade financeira é a de ser puramente instrumental, uma vez que o estado não tem interesse em enriquecer ou de aumentar seu patrimônio e sim de arrecadar para atingir certos objetivos de índole política, econômica ou administrativa. Apesar de instrumental a atividade financeira não é neutra frente aos valores e princípios jurídicos, senão que a ele se vincula fortemente. A justiça passa a fiscalizar a redistribuição de rendas corroborando os princípios como economicidade, legalidade, publicidade, irretroatividade e transparência formam plenamente a atividade financeira do estado. Do seu caráter resulta que a atividade financeira está relacionada com dinheiro, posto que este constrói o instrumento para a consecução dos objetivos econômicos e também dos direitos patrimoniais suscetíveis de exploração do estado através de preços ou rendimentos.
Professora: Sandra Franca