R: A natureza juridica do orçamento é de lei formal e especifica. Formal porque tem a obrigatoriedade de ser feito por uma lei (federal, estadual ou municipal), e especifica ou especial, por tratar unicamente dessa matéria.
2 - Qual a relação do orçamento público brasileiro com a teoria do equilibrio orçamentário?
R: A relação é que o estado brasileiro, que é um estado orçamentário, adota a teoria do equilibrio orçamentário. A uma, por não sofrer com a inflação devido ao deficit; a duas, por não se sujeitar a gastos supérfluos e desnecessários, justamente por haver sobra de caixa.
3 - Entre as várias caracteristicas da atividade financeira do estado, destacam-se duas: conteúdo monetário e o caráter instrumental. Pergunta-se: a) O estado quando arrecada tem quais objetivos?
R: É por intermédio da consecução de recursos públicos, que o Estado poderá atender às demandas da sociedade nas suas mais diversas ordens, tais como: saúde, educação, habitação, infra-estrutura e segurança.
b) Esses objetivos guardam relação com os de índole política, econômica ou administrativa?
R: O orçamento possui duas funções principais, a política e a economica. Podemos entender como função política aquela na qual se busca o controle da administração pública, nos moldes estabelecidos pelo legislativo, e por função econômica aquela em que se busca o equilibrio econômico, mesmo que este não signifique em se ter um equilibrio orçamentário.