Senhores Bacharéis em Direito,

Gostaria de participar, ao lado dos senhores, da manifestação em prol da extinção do Exame de Ordem, a ocorrer no dia 28 de junho corrente, em Brasília.

Infelizmente, estarei fora do país, de maneira que não me será possível participar dessa jornada, que, no fundo, visa tão somente extirpar do direito positivo brasileiro uma norma, que, simultaneamente, é ilegal [por não ter o legislador brasileiro, da Lei 8.906, de 194, explicitado o que era o Exame de Ordem], e inconstitucional [por não ser devido a lei ordinária delegar ao um conselho profissional a tarefa de regulamentar um aspecto da referida Lei 8.906, por bater de frente na norma constitucional aninhada no art. 84,inc. IV, da Constituição, que reserva a regulamentação das leis, em caráter privativo, a Presidência da República, além do fato de que o próprio diploma já representa a qualificação do bacharel em direito para o exercício de qualquer atividade ligado ao campo jurídico, a teor do art. 205, do Texto Maior, bem normatizado, no caso, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional].

A luta, que os senhores divisam pela frente, é mais do que árdua, sobretudo pela necessidade de desviar a discussão para o campo da legalidade, a fim de mostrar ao Judiciário brasileiro que a matéria deve ser encarada pelo seu aspecto meramente jurídico, soterrando, de uma vez por todas, um exame que a própria Ordem dos Advogados do Brasil não sabe elaborar, nem possui poderes para auferir conhecimentos jurídicos de nenhum bacharel em direito, como tenho proclamado em diversos artigos divulgados em nível de jornal.

Sem luta e sem sacrifício não se atinge os objetivos maiores.

Deus esteja ao lado de todos os senhores dando-lhes força para a jornada e iluminando os homens do Judiciário para constar a verdadeira mascara do Exame de Ordem, traduzida em duas palavras simples: ilegalidade e inconstitucionalidade.

Maceió, onde me encontro, em 08 de junho de 2011

Desembargador federal Vladimir Souza Carvalho

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