Por: Professor Emilson José Tavares

Nestes casos a presunção lícita é relativa devendo ser analisado caso a caso aplicando-se o elemento discriminador e a finalidade. Ex: idade mínima exigida para concurso público, o elemento discriminador é a idade enquanto que a finalidade é o melhor preparo da pessoa, não deixa de ser um critério objetivo e que não é considerado inconstitucional.
Pelo artigo 5º da CF no inciso I há a previsão de tratamentos desiguais entre homens e mulheres mesmo que o texto revele que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações prevalecerá a desigualdade entre os envolvidos posto que as mulheres se beneficiam da legislação é só prestar atenção no que diz respeito a aposentadoria das mulheres que tem o previlegio de se aposentarem 5 anos antes dos homens.

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem