Profº Emilson José Tavares
Com relação a expressão independentes e harmônicos entre si, adotou-se a teoria dos freios e contra peso.
O poder na realidade é uno decorrente da soberania popular, esse poder deve ser exercido por órgãos estatais, assim sendo haverá uma separação funcional do poder.
Pergunta: Quem criou a teoria da separação dos poderes?
R: Arístoteles na sua obra chamada política, assim ele traçou as primeiras linhas a separação dos poderes. Deve-se informar que essa teoria foi aperfeiçoada por JOHN LOCKE na obra tratado da Lei civil e por fim foi devidamente modernizada por MONTESQUIEU chamado de o espírito das Leis.
Finalidade da separação dos poderes: LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIÁRIO.
Evitar o abuso de poder
Descentralizar o poder não deixar centralizado na mão do EXECUTIVO.
Obs: Quando o poder é estritamente do poder executivo diz-se que se desenvolve estadania em detrimento da participação do cidadão (cidadania).
2) Garantir o efetivo respeito aos direitos e garantias fundamentais.
A idéia da separação dos poderes é o controle recíproco entre os poderes pela teoria dos freios e contrapesos e determinada pelo poder que cada um tem em função da preservação das garantias para que um poder não possa pressionar o outro no máximo o que poder existir e que um poder controla o outro reciprocamente.
Significados das expressões indepedentes e harmônicos.
Indepedentes – cada poder tem as suas funções e garantias previstas diretamente na CRFB/88.
Harmônicos – os poderes não são estanques (isolados, separados), e eles se comunicam entre si havendo um controle recíproco entre os poderes.
Não pode haver fragmentação, os poderes ter que ser segmentados.
Ex: período de exceção (que vigorou a ditadura no país)
Funções Estatais em quanto atos de soberania são 4:
a) Ato de Legislar - quem decide ser determinado projeto de lei vai ser torna Lei ou não é o poder LEGISLATIVO.
b) Ato Administrativo - diz respeito a gestão da coisa pública. Quem decide em última instância apartir dos critérios de discricionariedade é o poder EXECUTIVO.
c) Ato de Julgar ou produzir a coisa julgada - uma vez decidido o litígio pelo poder JUDICIÁRIO após o trânsito em julgado, não cabe mais recurso, a ninguém.
d) Ministério Público – é o MP quem decide em última instância sobre a persecução penal do estado nos casos de ações penais públicas.
O ato de soberania dos 3 (três) poderes e que vai configurar as funções típicas de cada um deles deverá ter relevância para cada poder.
Os 3 (três) poderes exercem as funções uns dos outros, mas cada um tem função típica e atípica. Para tanto torna-se necessário estabelecer as diferenças existentes:
Função Típica do Poder Legislativo
1) LEGISLAR
2) FISCALIZAR as contas do poder executivo, principalmente no que tange da aplicação do orçamento, o legislativo e auxiliado pelo TRIBUNAL DE CONTAS, podendo ainda criar CPIs para auxiliar na fiscalização.
Funções a Típica do Poder LEGISLATIVO
1) Administrar – podendo abrir concursos, contrata, pagar funcionários e etc.
2) Julgar – o Presidente da República é julgado no Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Estrutura do poder LEGISLATIVA
O único legislativo bicameral e o legislativo Federal. Tanto o Legislativo do Estado quanto o dos municípios e Distrito Federal são unicamerais. Origem da palavra bicameralismo é de origem inglesa e vem da câmara dos comuns e da câmara dos LORDES.
Mas a estrutura e do Bicameralismo Norte Americano.
Do que é composta a Assembléia Legislativa
R: Senado e Câmara.
O poder na realidade é uno decorrente da soberania popular, esse poder deve ser exercido por órgãos estatais, assim sendo haverá uma separação funcional do poder.
Pergunta: Quem criou a teoria da separação dos poderes?
R: Arístoteles na sua obra chamada política, assim ele traçou as primeiras linhas a separação dos poderes. Deve-se informar que essa teoria foi aperfeiçoada por JOHN LOCKE na obra tratado da Lei civil e por fim foi devidamente modernizada por MONTESQUIEU chamado de o espírito das Leis.
Finalidade da separação dos poderes: LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIÁRIO.
Evitar o abuso de poder
Descentralizar o poder não deixar centralizado na mão do EXECUTIVO.
Obs: Quando o poder é estritamente do poder executivo diz-se que se desenvolve estadania em detrimento da participação do cidadão (cidadania).
2) Garantir o efetivo respeito aos direitos e garantias fundamentais.
A idéia da separação dos poderes é o controle recíproco entre os poderes pela teoria dos freios e contrapesos e determinada pelo poder que cada um tem em função da preservação das garantias para que um poder não possa pressionar o outro no máximo o que poder existir e que um poder controla o outro reciprocamente.
Significados das expressões indepedentes e harmônicos.
Indepedentes – cada poder tem as suas funções e garantias previstas diretamente na CRFB/88.
Harmônicos – os poderes não são estanques (isolados, separados), e eles se comunicam entre si havendo um controle recíproco entre os poderes.
Não pode haver fragmentação, os poderes ter que ser segmentados.
Ex: período de exceção (que vigorou a ditadura no país)
Funções Estatais em quanto atos de soberania são 4:
a) Ato de Legislar - quem decide ser determinado projeto de lei vai ser torna Lei ou não é o poder LEGISLATIVO.
b) Ato Administrativo - diz respeito a gestão da coisa pública. Quem decide em última instância apartir dos critérios de discricionariedade é o poder EXECUTIVO.
c) Ato de Julgar ou produzir a coisa julgada - uma vez decidido o litígio pelo poder JUDICIÁRIO após o trânsito em julgado, não cabe mais recurso, a ninguém.
d) Ministério Público – é o MP quem decide em última instância sobre a persecução penal do estado nos casos de ações penais públicas.
O ato de soberania dos 3 (três) poderes e que vai configurar as funções típicas de cada um deles deverá ter relevância para cada poder.
Os 3 (três) poderes exercem as funções uns dos outros, mas cada um tem função típica e atípica. Para tanto torna-se necessário estabelecer as diferenças existentes:
Função Típica do Poder Legislativo
1) LEGISLAR
2) FISCALIZAR as contas do poder executivo, principalmente no que tange da aplicação do orçamento, o legislativo e auxiliado pelo TRIBUNAL DE CONTAS, podendo ainda criar CPIs para auxiliar na fiscalização.
Funções a Típica do Poder LEGISLATIVO
1) Administrar – podendo abrir concursos, contrata, pagar funcionários e etc.
2) Julgar – o Presidente da República é julgado no Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Estrutura do poder LEGISLATIVA
O único legislativo bicameral e o legislativo Federal. Tanto o Legislativo do Estado quanto o dos municípios e Distrito Federal são unicamerais. Origem da palavra bicameralismo é de origem inglesa e vem da câmara dos comuns e da câmara dos LORDES.
Mas a estrutura e do Bicameralismo Norte Americano.
Do que é composta a Assembléia Legislativa
R: Senado e Câmara.